A Associação poderá, para consecução de seu objetivo social, utilizar-se de quaisquer meios e atividades permitidos por lei, especialmente:
Apoiar, promover, fomentar e/ou implantar ações voltadas a estimular o ecossistema gerador de inovações educacionais para a plena aprendizagem dos estudantes;
Celebrar parcerias, contratos e convênios com entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para executar e substancializar seu objeto social;
Promover, apoiar e desenvolver manifestações intelectuais, culturais, técnicas, científicas e/ou educacionais, por meio de programas de formação, de publicação ou de edição, própria ou por meio de terceiros, de artigos, livros e revistas de natureza técnica e/ou científica, e de vídeos ou quaisquer outros meios de mídia, divulgação ou comunicação que ajudem a propagar o objetivo social;
Promover, patrocinar e/ou incentivar ações e realizações de natureza cultural, científica, técnica, educacional ou econômica, tais como palestras, cursos, seminários, congressos, exposições, feiras, amostras e promoções, voltadas para os seus objetivos e finalidades;
Desenvolver, incentivar, coordenar, implementar, executar e administrar, isoladamente ou em conjunto com outras entidades, a realização de projetos com ênfase no fomento e certificação de tecnologias e em inovações educacionais e sociais, bem como sua difusão e transferência ao setor produtivo;
Influenciar e colaborar com políticas públicas que beneficiam a elaboração de programas de ensino e de educação continuada, além de práticas educativas com foco na inclusão social;
Promover o aumento da produtividade, da melhoria de qualidade, do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, da geração de novos negócios, bem como a transferência e/ou certificação de tecnologias;
Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias e inovação, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
Desenvolver modelos estratégicos de políticas públicas e privadas a fim de fomentar o desenvolvimento da plena aprendizagem;
Promover e apoiar o desenvolvimento e a formação de recursos humanos, incentivando a atualização profissional e seu aperfeiçoamento técnico, sobretudo nas áreas relacionadas ao desenvolvimento da plena aprendizagem;
Firmar convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;
Prestar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de sua atuação, a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Participar como sócia, acionista, titular de debentures, bônus de subscrição, partes beneficiárias ou outros tipos de valores mobiliários, em caráter permanente ou temporário, como controladora ou minoritária, em sociedades, consórcios ou empreendimentos que tenham objetivos ou propósitos semelhantes ou complementares aos da Associação, ou que possam contribuir para consecução do objeto social da Associação; e
Praticar quaisquer outros atos e atividades lícitas para consecução do objetivo social, mesmo que não estejam previstos neste Estatuto, desde que previamente aprovados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.